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O Fim Da Escala 6×1: Quem Está Preparado Para Pagar Essa Conta?

Por Fabiana Morselli

Poucos temas têm despertado debates tão intensos nas relações de trabalho quanto o possível fim da jornada 6×1 no Brasil. Defendida por muitos como um avanço civilizatório e vista por outros como uma ameaça à sustentabilidade dos negócios, a discussão costuma ficar restrita a um embate ideológico que pouco contribui para a construção de soluções práticas.

Talvez seja hora de fazermos uma pergunta diferente: o Brasil está preparado para essa mudança?

É inegável que a busca por melhores condições de trabalho é legítima. Afinal, o descanso adequado está diretamente relacionado à saúde física e mental, à convivência familiar e à qualidade de vida. Não por acaso, diversos estudos associam jornadas excessivas ao aumento do estresse, do adoecimento emocional e da redução da produtividade ao longo do tempo. Por outro lado, é preciso reconhecer que a realidade econômica brasileira impõe desafios que não podem ser ignorados.

Segundo dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam cerca de 99% dos negócios do país e são responsáveis por parcela significativa dos empregos formais. Em muitos setores, especialmente no comércio e nos serviços, a escala 6×1 não surgiu por mera conveniência do empregador, mas como uma resposta operacional à necessidade de manter atividades funcionando durante toda a semana.

A redução da jornada sem planejamento adequado pode gerar um efeito em cadeia: necessidade de novas contratações, aumento dos custos operacionais, reestruturação de escalas e eventual repasse dessas despesas ao consumidor final. Em alguns casos, pode significar, inclusive, redução do quadro de funcionários ou maior automação de atividades.

Curiosamente, pouco se fala sobre um aspecto importante dessa discussão: a produtividade.

Países que adotaram jornadas menores nem sempre alcançaram resultados positivos apenas pela redução do tempo de trabalho. Em muitos deles, houve investimentos paralelos em tecnologia, qualificação profissional, gestão eficiente e simplificação de processos. Em outras palavras, não basta trabalhar menos horas; é preciso trabalhar melhor.

O desafio brasileiro parece ser justamente este: como promover qualidade de vida sem comprometer a competitividade das empresas e a manutenção dos empregos? Talvez a resposta esteja menos em modelos rígidos e mais na valorização do diálogo social. Cada segmento econômico possui características próprias. A dinâmica de uma indústria é diferente daquela vivenciada pelo varejo, pela hotelaria ou pelos serviços essenciais. Soluções uniformes podem produzir efeitos bastante distintos dependendo do contexto em que são aplicadas.

Nesse cenário, a negociação coletiva assume papel estratégico. Empregadores e trabalhadores conhecem, melhor do que ninguém, as necessidades e limitações de suas atividades. A construção de alternativas equilibradas, seja por meio de escalas diferenciadas, bancos de horas ou jornadas adaptadas à realidade de cada setor, pode representar um caminho mais eficiente do que imposições generalizadas.

Também é preciso refletir sobre quem efetivamente arcará com os custos dessa transformação. Em um ambiente econômico já pressionado por alta carga tributária, insegurança jurídica e dificuldades para empreender, mudanças estruturais exigem planejamento, previsibilidade e responsabilidade.

Defender condições mais dignas de trabalho não significa ignorar os impactos econômicos das decisões. Da mesma forma, preocupar-se com a sustentabilidade dos negócios não pode servir de justificativa para perpetuar modelos incompatíveis com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

A verdadeira maturidade institucional talvez resida justamente na capacidade de equilibrar esses interesses. O debate sobre o fim da escala 6×1 não deveria ser conduzido entre vencedores e vencidos. Não se trata de uma disputa entre empregados e empregadores, mas de uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Se a mudança vier, ela precisará ser acompanhada de medidas que permitam às empresas se adaptar sem comprometer sua sobrevivência. E, principalmente, deverá preservar aquilo que deveria ser o objetivo central de qualquer política trabalhista: a promoção do trabalho digno, sustentável e socialmente responsável.

Porque, ao final, a pergunta mais importante não é se devemos mudar, mas como faremos essa transição sem transformar uma boa intenção em um problema ainda maior para quem gera empregos e para quem deles depende.


Dra Fabiana Morselli

Advogada formada em 2007 pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS – Pós Graduada em relações Sindicais pela PUC- RS.

NR-01 e Saúde Mental: Empresas Devem se Preparar para Aumento de Ações Trabalhistas

Por Fabiana Morselli –

A revisão da NR-01, oficializada pela Portaria do MTE nº 1.419/2024 em agosto de 2024, trouxe uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro. A partir de maio de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais — como estresse, ansiedade, burnout e assédio — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização marca um verdadeiro divisor de águas: a saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um cuidado opcional e tornou-se uma exigência legal.

As empresas agora têm o dever de identificar, avaliar e mitigar riscos psicossociais, junto com os demais já previstos, como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Para cumprir essa obrigação, será necessário estruturar procedimentos claros, com participação efetiva da CIPA, consulta direta aos trabalhadores, treinamentos de gestores, armazenamento de dados e monitoramento contínuo por meio de planos de ação e registros documentais.

O pano de fundo para essas mudanças é preocupante. Em 2024, mais de 472 mil afastamentos foram registrados por transtornos mentais, um aumento de 67% em relação a 2023. Especialistas alertam que, diante desse cenário, há forte possibilidade de crescimento no número de ações trabalhistas movidas por negligência com a saúde mental, além de fiscalizações intensas e autuações por parte dos órgãos competentes.

Entre os principais pontos de litígio estão as ações decorrentes de doenças ocupacionais, em que trabalhadores buscam indenizações por danos morais e estabilidade após afastamentos previdenciários. Com a conscientização crescente e a nova exigência legal, tende a aumentar o número de reclamações baseadas em condições psicológicas que deveriam ter sido prevenidas ou ao menos mapeadas pelo empregador.

Outro fator de risco para as empresas é a fiscalização. A partir de maio de 2026, a falta de adequação às novas regras poderá resultar em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), interdições e até intervenções do Ministério Público do Trabalho.

Os impactos dessa mudança se dividem em três grandes frentes. No aspecto financeiro, há risco de indenizações, multas e altos custos operacionais decorrentes de rotatividade e substituição de pessoal. No campo estrutural, as empresas precisarão revisar processos internos, investir em treinamentos e, muitas vezes, contratar consultorias especializadas para avaliação dos riscos psicossociais. Já no aspecto reputacional, ambientes percebidos como tóxicos podem afastar talentos, comprometer marcas e gerar crises em redes sociais.

Diante disso, algumas ações preventivas são fortemente recomendadas. Entre elas, a implantação de um PGR robusto, com mapeamento formal dos riscos psicossociais, documentação adequada, matriz de risco e monitoramento contínuo. Também é fundamental implementar programas de compliance trabalhista, com canais de denúncia e práticas de escuta ativa, além de capacitar lideranças para identificar sinais de esgotamento emocional e apoiar colaboradores de forma proativa. A participação efetiva dos trabalhadores no diagnóstico e nas soluções, seja via CIPA, workshops ou feedbacks, também se mostra essencial.

A nova NR-01, portanto, sinaliza uma transformação profunda: a saúde mental dos colaboradores agora é também um compromisso legal. As empresas que não se adequarem até maio de 2026 poderão enfrentar uma onda crescente de ações trabalhistas por negligência no gerenciamento de riscos psicossociais. Mais do que evitar litígios, antecipar-se a essa realidade representa uma estratégia inteligente para proteger talentos, fortalecer a cultura organizacional e garantir maior produtividade e sustentabilidade nos negócios.


Dra Fabiana Morselli

Advogada formada em 2007 pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS – Pós Graduada em relações Sindicais pela PUC- RS.

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Trabalho em Domingos e Feriados: O Que Muda a Partir de Julho de 2025?

Por: Fabiana Morselli –

O ano de 2025 chegou acelerando mudanças no cenário trabalhista brasileiro. Além das decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma nova regra entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, prometendo impactar diretamente empregadores e trabalhadores, especialmente dos setores de comércio e serviços.

Estamos falando da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz alterações importantes nas regras para o trabalho aos domingos e feriados. E se você acha que isso é algo distante da sua rotina, vale prestar atenção: as mudanças trazem reflexos práticos no dia a dia das empresas e dos colaboradores.

A partir de julho, o trabalho aos domingos e feriados deixa de ser uma decisão puramente empresarial. Agora, será obrigatória a negociação coletiva com o sindicato da categoria. Isso significa que, para que os empregados possam trabalhar nesses dias, é necessário que haja previsão expressa em acordos ou convenções coletivas, firmados entre as empresas e os sindicatos.

Além disso, esses instrumentos devem deixar claro como se dará a compensação: seja por meio de folgas compensatórias, seja pelo pagamento de adicionais, sempre respeitando os períodos de descanso já garantidos pela legislação.

Setores que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos, como alguns segmentos essenciais (exemplos: farmácias, hospitais e serviços de emergência), continuam funcionando. No entanto, mesmo nestes casos, as regras sobre folgas compensatórias seguem valendo, devendo estar previstas na negociação coletiva.

Se você é empregador ou atua na gestão de pessoas, é fundamental ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de julho de 2025. As empresas devem se organizar desde já para evitar surpresas ou penalidades. Será necessário revisar contratos de trabalho, atualizando cláusulas relacionadas às jornadas e compensações, além de reorganizar as escalas, priorizando o cumprimento das novas exigências.

Outro ponto essencial é iniciar, o quanto antes, a negociação com os sindicatos das respectivas categorias, a fim de firmar acordos coletivos que autorizem o trabalho aos domingos e feriados e estabeleçam claramente as formas de compensação, seja por meio de folgas ou pagamentos adicionais.

O não cumprimento dessas novas regras pode gerar sérios riscos jurídicos, incluindo multas, autuações fiscais, ações trabalhistas e ainda provocar desgastes na relação entre empresa e colaboradores.

A nova regulamentação tem a intenção de proporcionar maior segurança jurídica para os trabalhadores e, diante da negociação coletiva obrigatória, os Sindicatos voltam a ter protagonismo nas mediações dessas relações, já que ficará a seu cargo a cobrança de compensações financeiras adicionais, folgas compensatórias específicas, limitação da quantidade de domingos trabalhados no mês.

Antecipação é a palavra-chave. Revise seus contratos, alinhe-se com seu jurídico e comece, desde já, os contatos com o sindicato. Preparar-se para o futuro do trabalho é, antes de tudo, uma atitude inteligente e estratégica.


Dra Fabiana Morselli

Advogada formada em 2007 pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS – Pós Graduada em relações Sindicais pela PUC- RS.

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.